O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou uma sentença de 1º grau que rejeitou uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra a ex-presidente da Poder Judiciário, desembargadora aposentada Willamara Leila de Almeida.
O acórdão foi publicado no dia 26 de setembro pela 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do juiz Edimar de Paula, e apenas modificou os fundamentos da sentença, mas sem alterar a decisão que inocentou a ex-presidente.
No TJTO, a Corte reforçou o entendimento do STJ de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário em razão da prática de ato doloso de improbidade. Contudo, destaca a exigência de dolo específico (conduta dolosa – com intenção de causar dano) para caracterização do ato ímprobo.
“O Ministério Público não conseguiu demonstrar o dolo específico nas condutas apontadas, que indicariam ter vontade de trazer prejuízo ao erário, bem como enriquecimento ilícito dos envolvidos. Não restou demonstrado e quantificado o real prejuízo ao erário”, afirma a decisão do TJTO.
A ação também envolvia o desembargador aposentado Amado Cilton Rosa e os advogados Antônio dos Reis Calçado Júnior e Liamar de Fátima Guimarães Rosa.