Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de segunda-feira (04), a Medida Provisória que reduz a alíquota do ICMS sobre a gasolina e o etanol no Tocantins. A norma é assinada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) com efeitos retroativos a 1º de julho.
A Medida Provisória retira a gasolina e o etanol da lista de produtos com alíquota de 27% no Código Tributário Estadual.
A MP tem efeito imediato, mas ainda deve ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins para que a nova alíquota se torne definitiva.
A lei federal também classifica a energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, limitando a cobrança do ICMS entre 17 e 18%. Contudo, a medida provisória do governo do Estado menciona apenas a gasolina e o etanol.
Atualmente, o ICMS sobre a energia no Tocantins é de 25%, e 27% nos serviços de comunicação.
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