Nesta segunda-feira (18), depois de 3 anos e 4 meses, a Polícia Civil do Tocantins, relatou e enviou à justiça o primeiro de um total de três inquéritos instaurados em dezembro de 2018 visando apurar fraudes em processos licitatórios na Câmara de Vereadores do município de Porto Nacional (TO).
A primeira fase da operação foi denominada de “Negócios de Família” e foi considerada apenas um tentáculo da mega “Operação Catarse” desencadeada em todo o estado para investigar danos ao erário público.
As investigações que contaram com diversos delegados e agentes, além de técnicos de conhecimentos específicos, foram concluídas pela 7ª Divisão de Combate ao Crime Organizado (7ª DEIC), tendo à frente o seu atual titular Túlio Pereira Motta, que também responde pelo comando da 6ª Delegacia Regional da Polícia Civil, em Porto Nacional.
Com base em todos os materiais, depoimentos e provas juntadas ao logo das averiguações, a autoridade policial consubstanciou o indiciamento de 13 pessoas, dentre elas, empresários, funcionários, assessores e ex-vereadores, acusados de constituir empresas de fachada no sentido de acobertarem o forjamento de processos licitatórios direcionados.
“Havia o direcionamento da vitória, pois o procedimento era iniciado e o desfecho já era de conhecimento dos participantes e demais envolvidos na fraude”, pontuou o delegado em seu relatório.
Ainda conforme os autos, os valores auferidos com os superfaturamentos eram rateados entre alguns vereadores que atuavam como mentores do esquema que funcionou, pelo menos, durante 5 gestões de presidentes do legislativo portuense. A soma total dos valores movimentados pelo grupo, segundo a PC, ultrapassa a casa dos 700 mil reais.
Os indiciados
Dentre os indiciados com base em artigos do Código Penal e da Lei 8.666, estão quatro ex-presidentes da casa, assessores, funcionários e empresários. Veja relação abaixo, começando pelo empresário que é apontado como mentor do esquema que contou com o auxílio dos dirigentes do parlamento.
UBIRAJARA MARTINS LEITE JUNIOR, conhecido por “BISPO”
Associação criminosa (Art. 288 do C.P.); criação e uso de terceiros como “laranjas” (Art. 299 do C.P.); e frustração de caráter competivivo em licitação (Art. 90 da Lei 8666/1993).
FERNANDO AIRES DA SILVA, conhecido por “FERNANDO MANDUCA”
Associação criminosa (Art. 288 do C.P.); e prestou auxílio moral ao BISPO JUNIOR na frustração de caráter competivivo em licitação (Art. 90 da Lei 8666/1993 c/c 29 do C.P.).
HELMAR TAVARES MASCARENHAS JUNIOR, conhecido por “HELMAR JUNIOR”
Associação criminosa (Art. 288 do C.P.); à época Presidente da Câmara Municipal, solicitou ao BISPO um aparelho de notbook para permitir que a licitação fosse fraudada – (Art. 317 do C.P.); e deflagrou Procedimento Licitatório / Edital Carta Convite nº 002/2016 (Processo Interno nº 099/2016) sabendo que iria haver a deturpação do caráter competitivo – (Art. 90 da Lei 8666/1993).
GEYLSON NERES GOMES
Associação criminosa (Art. 288 do C.P.); e intermediação de propina para deflagração de processo licitatório (Art. 317 do C.P.); e prestou auxílio moral ao BISPO JUNIOR na frustração de caráter competivivo em licitação (Art. 90 da Lei 8666/1993 c/c 29 do C.P.).
EMIVALDO PIRES DE SOUZA, conhecido pela alcunha “MIÚDO”
Associação criminosa (Art. 288 do C.P.); e intermediação de propina para deflagração de processo licitatório (Art. 317 do C.P.); e deflagrou Procedimento Licitatório / Edital Carta Convite nº 002/2016 (Processo Interno nº 099/2016) sabendo que iria haver a deturpação do caráter competitivo – (Art. 90 da Lei 8666/1993).
ELIVANIA NOGUEIRA NETO
Associação criminosa (Art. 288 do C.P.); e assinou documentos da CPL – Comissão Permanente de Licitação – mesmo sabendo (Art. 90 da Lei 8666/1993).
ANTONIO FILHO A. REIS
Associação criminosa (Art. 288 do C.P.); e assinou documentos da CPL – Comissão Permanente de Licitação – mesmo sabendo (Art. 90 da Lei 8666/1993).
MÉRCIO MERCÊS P. DOS SANTOS
Associação criminosa (Art. 288 do C.P.); e assinou documentos da CPL – Comissão Permanente de Licitação – mesmo sabendo (Art. 90 da Lei 8666/1993).
GILSON DE PAIVA FERREIRA
Associação criminosa (Art. 288 do C.P.); e assinou documentos da CPL – Comissão Permanente de Licitação – mesmo sabendo (Art. 90 da Lei 8666/1993).
EVA POLIANA DANTAS
Aceitou criação de empresa em seu nome por iniciativa do esposo/BISPO UBIRAJARA JÚNIOR visando deturpar caráter competitivo do processo licitátório/ Edital Carta Convite nº 002/2016 (Processo Interno nº 099/2016) – (Art. 299 do C.P.).
MELISSA MARTINS SANTOS RODRIGUES
Aceitou criação de empresa em seu nome por iniciativa do esposo/PAULO RYCARDO visando deturpar caráter competitivo do processo licitátório/ Edital Carta Convite nº 002/2016 (Processo Interno nº 099/2016) – (Art. 299 do C.P.).
MARCELO RIBEIRO DIAS –
Aceitou criação de empresa em seu nome por iniciativa do patrão/BISPO UBIRAJARA JÚNIOR visando deturpar caráter competitivo do processo licitátório/ Edital Carta Convite nº 002/2016 (Processo Interno nº 099/2016) – (Art. 299 do C.P.).
PAULO RYCARDO RODRIGUES DIAS
Associação criminosa (Art. 288 do C.P.); criação e uso de terceiros como “laranjas” (Art. 299 do C.P.); e frustração de caráter competivivo em licitação (Art. 90 da Lei 8666/1993).
Próximos passos
Depois de relatado e enviado, o inquérito será remetido ao Ministério Público Estadual para as devidas análises e posterior posicionamento. Se o orgão entender que os autos estão bem apurados e embasados com provas suficientes, deverá oferecer denúncia. Caso a denúncia seja aceita pelo juízo, os indiciados virarão réus e aguardarão julgamento.
Foto: Arquivo/PortalMV
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