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Prefeitura de Porto Nacional prorroga novamente prazo de pagamento do IPTU com descontos.

PortalMV por PortalMV
25 de julho de 2020
Prefeitura de Porto Nacional prorroga novamente prazo de pagamento do IPTU com descontos.
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Texto: Umbelina Costa

Fotos: Luiz Eduardo e Matheus Ferreira

Secretaria Municipal da Comunicação

O pagamento da cota única do IPTU 2020 (Imposto Predial Territorial Urbano) e da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas foi prorrogado para o dia 17 de agosto, conforme Decreto Municipal nº 354, de 15 de julho de 2020. Para quitar o imposto em apenas uma parcela, o contribuinte terá desconto de 35%. As demais parcelas permanecem inalteradas, ficando de 17/09/2020 a 18 de janeiro de 2021. Pague o seu IPTU e fique em dias com as obrigações tributárias.

Datas de vencimento

17/08/2020     Parcela Única com Desconto de 35%

17/08/2020     1ª (Primeira) Parcela

17/08/2020     2ª (Segunda) Parcela

17/08/2020     3ª (Terceira) Parcela

17/08/2020     4ª (Quarta) Parcela

17/08/2020     5ª (Quinta) Parcela

17/09/2020     6ª (Sexta) Parcela

16/10/2020     7ª (Sétima) Parcela

17/11/2020     8ª (Oitava) Parcela

17/12/2020     9ª (Nona) Parcela

18/01/2021    10ª (Décima) Parcela

Locais de pagamento

Os pagamentos podem ser feitos nas redes bancárias credenciadas – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Sicoob e, também, nas Casas Lotéricas. Os boletos estão sendo emitidos pela internet nos portais www.portonacional.to.gov.br e www.portorapido.com , atendendo as orientações dos órgãos de saúde, preservando o isolamento social.

Caso não consigam pelo site, devem requisitar seus débitos por meios eletrônicos, evitando o deslocamento às unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. São eles:[email protected] (sede do Porto Rápido), (063) 9 9277-4664 (celular whatsapp), [email protected], e (063) 9 9256-8522/9 9254-5626 (celular whatsapp), no Distrito de Luzimangues.

No site do Porto Rápido o contribuinte, além de encontrar todas as informações sobre os serviços prestados pela Secretaria Municipal da Fazenda, também terá acesso a toda legislação do Município.

Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente

A Prefeitura de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, instituiu entre os dias 13/04/2020 a 30/09/2020, a ‘Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente’, estabelecida pela Lei nº 2.437/2019 e Decreto Municipal nº 168/2020. A iniciativa é uma das medidas de enfrentamento aos impactos econômicos causado pela pandemia do novo Coronavírus.

O atendimento aos contribuintes está sendo feito, exclusivamente, por meio eletrônico – através do e-mail:[email protected] – por telefone e whatsapp, pelos números: (63) 9 9254-1054, (63) 9 9255-2761, (63) 9 9248-1812, (63) 9 9277-4664 e 3363-6816, na Coordenadoria da Dívida Ativa/Gerência de Arrecadação.

O objetivo é que não tenha aglomerações no balcão de atendimento.

Durante a realização da Campanha serão concedidos aos contribuintes – pessoa física e jurídica – os seguintes benefícios sobre os créditos de Impostos e Taxas:

  1. a) Redução de 100% (cem por cento) de multas e juros, para pagamento à vista;
  2. b) Redução de 95% (noventa e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 6 (seis) parcelas;
  3. c) Redução de 90% (noventa por cento) de multas e juros, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
  4. d) Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
  5. e) Redução de 80% (oitenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

Quanto aos créditos de multas formais, por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, serão concedidos os seguintes benefícios:

  1. a) 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;
  2. b) 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em ate 6 (seis) parcelas;
  3. c) 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em ate 12 (doze) parcelas;
  4. d) 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em ate 24 (vinte e quatro) parcelas.

Vale lembrar que o valor mínimo de cada parcela para os contribuintes pessoa física será de R$ 50,00 (cinquenta reais) e para os contribuintes pessoa jurídica, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

O prazo da adesão é longo. Desta forma, a Prefeitura conclama os contribuintes para que negociem o quanto antes, proporcionando ao Município condições de financiar todas as ações de enfrentamento à pandemia.

Os servidores da Receita Municipal trabalham em regime de escala a cerca de um mês. Menos de 20% deles ficam no interior do prédio. Instantaneamente, outra equipe se movimenta com o ‘teletrabalho’ – acessando sistemas, e-mails, e os telefones celulares funcionais com whatsapp, prontos para atender os contribuintes em todas as áreas. Assim, não há a necessidade de estarem indo à Central de Atendimento Porto Rápido e na Subprefeitura, em Luzimangues.

A Secretaria da Saúde entende que, diante do cenário de crise, ações emergenciais devem ser feitas em todos os setores do executivo municipal, o que vem sendo desenvolvido com sucesso. Deve-se dispor de recursos financeiros, para enfrentamento do atual momento delicado de saúde pública.

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