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Justiça eleitoral autoriza aumento do número de vagas na Câmara de Porto Nacional.

PortalMV por PortalMV
26 de março de 2020
Justiça eleitoral autoriza aumento do número de vagas na Câmara de Porto Nacional.
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A partir da próxima legislatura prevista para o período de 2021 a 2024, a Câmara de Vereadores de Porto Nacional deverá ser composta de 15 parlamentares, conforme decisão prolatada no último dia 24 de março corrente, pelo juiz titular da 3ª Zona Eleitoral, Allan Martins Ferreira.

De acordo com o magistrado, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada pelos vereadores e datada de 5 de fevereiro último, está de conformidade com o que preconizam a Constituição Federal e a legislação eleitoral ora vigente.

Mesmo observando que a Câmara não anexou documento comprovando o número de habitantes do município, o juiz consultou o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – e embasou sua decisão. “Quanto ao preenchimento do requisito de quantitativo populacional, o órgão comunicante não juntou aos autos o comprovante do número de habitantes estimado pelo IBGE, entretanto,     em     consulta     ao     sítio     do      instituto  censitário (https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/to/porto- nacional.html), o cartório constatou que este número é de 53.010 (cinquenta e três mil e dez)”.

Doutor Allan Martins Ferreira também fez observação sobre o limite temporal e referiu-se a artigos precedentes do TSE – Tribunal Superior Eleitoral -: “Quanto ao limite temporal, conforme antigos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, este requisito também foi atendido, visto que ainda não findou o prazo das convenções partidárias (Ac. de 23.8.2011 no RMS nº 307574540, rel. Min. Cármen Lúcia)”.

Por fim, a decisão foi sacramentada e assinada pelo magistrado autorizando a inserção de mais duas vagas no Parlamento Portuense e recomendando que seja inserido o novo quantitativo no sistema de gerenciamento de candidaturas da Justiça Eleitoral: “Desse modo, autorizo a inserção do novo quantitativo de membros da Câmara Municipal de Porto Nacional, a saber, 15(quinze) Vereadores, no sistema da Justiça Eleitoral que gerencia candidaturas.”

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